DECRETO Nº 42.022, DE 12 DE AGôSTO DE 1957.

Autoriza a firma comercial estrangeira a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.° I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n.° 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. Único. Fica a sociedade anônima “Bates Valve Bag Corporation of Brazil” pessoa jurídica estrangeira com sede em Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, nos Estados Unidos da América do Norte, autorizada a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha designado por lote n° 3, da quadra 1, na rua do Sossêgo, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.° 49.618, de 1955.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1957; 136.° da Independência e 69.° da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim