DECRETO Nº 42.031, DE 13 DE agôsto DE 1957.
Autoriza a aceitação da doação de terreno que faz a Municipalidade da Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista as atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a aceitar a doação que lhe faz a Municipalidade da Cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, pela Lei Municipal nº 503, de 8 de junho do ano próximo passado e pela Lei Municipal nº 556 de 16 de março do corrente ano, relativa a um terreno de configuração retangular, todo cercado, sem benfeitorias, situado naquela Cidade do Estado de São Paulo, à Rua Duque de Caxias número 1.255, com a área de 944,00 metros quadrados e tudo de acôrdo com o processo nº 2.465-57-Gab. M.G.
Art. 2º O imóvel em aprêço se destina ao Ministério da Guerra e 5ª Circunscrição de Recrutamento.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITsCHEK
Henrique Lott