DECRETO N° 42.044, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e respectivas benfeitorias, inclusive o pátio da estação ferroviária, situadas entre a localidade de Matadouro, e a Cidade Industrial subúrbios de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, e 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e respectivas benfeitorias, na extensão de 22,400km (vinte e dois quilômetros e quatrocentos metros), inclusive o pátio da estação ferroviária, situadas entre a estaca zero, no local denominado Matadouro, e a estaca 1.120 (mil cento e vinte), na Cidade Industrial, subúrbios de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, necessárias à construção da linha ferroviária Belo Horizonte - Itabira - Peçanha, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto número 27.803, de 22 de fevereiro e 1950.
Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira