DECRETO N. 42.053 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ratificar a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Mogi das Cruzes, no Estado de São paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ratificar a aceitação da doação que o Município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, faz à União Federal de um terreno com a área de 10.640,00m2 (dez mil seiscentos e quarenta metros quadrados), situado no Bairro de Braz Cubas, naquela cidade, conforme planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 86.563, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de prédio para sede da Patrulha Motomecanizada do Ministério da Agricultura, no referido Município.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
João de Oliveira Castro
Viana Junior.
Mario Meneghetti.