DECRETO N° 42.103, DE 19 DE AGOSTO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Mendes a pesquisar feldspato, quartzo e associados, no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n° I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Mendes a pesquisar feldspato, quartzo e associados em terrenos de propriedade do Mosteiro de São Bento de Sorocaba, no lugar denominado Bairro da Pedreira, distrito de Votorantim, municipio de Sorocaba, Estado de São Paulo, numa área de trinta e um hectares e cinqüenta ares (31,50 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e sessenta e três metros e quinze centímetros (363,15 m), no rumo verdadeiro de setenta e sete graus e trinta e nove minutos sudoeste (77°39´ SW); do marco quilométrico cento e vinte e cinco (125) da Estrada Estadual Sorocaba-Piedade e os lados a partir desse vértice , os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), trinta e oito graus e quarenta minutos noroeste (38°40´ NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), sessenta e seis graus e zero minutos sudoeste (66°00´ SW); quatrocentos metros (400 m), um grau e trinta minutos sudoeste (01°30´ SW); setecentos metros (700 m), oitenta e nove graus e quarenta minutos sudeste (89°40´ SE); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), zero graus e trinta minutos nordeste (00º30´ NE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti