decreto nº 42.117, de 20 de agôsto de 1957.

Revoga a declaração de utilidade pública, para desapropriação, de glebas de terras que menciona, necessárias á ampliação do Parque de Aeronáutica de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e tendo em vista os artigos 5º, e 6º e 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É revigorada, para todos os efeitos, a declaração de utilidade pública, para desapropriação, dos terrenos de que trata o Decreto número 28.702, de 28 de setembro de 1950, com a área aproximada de 140.476,80m² e respectivas benfeitorias, adjacentes Parque de Aeronáutica de São Paulo, na cidade de São Paulo, cujas áreas estão representadas pelas letras “C” a “P” e parte das Glebas “R” e “S”, nas plantas que acompanham o Processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 6.815-56, a saber Gleba “C” com aproximadamente 39.000,00m² de propriedade de Atilio Pezzinato e Luiz Turini ou seus herdeiros ou sucessores; Gleba “D” com aproximadamente 225,00m²; Gleba “E”, com aproximadamente 2.100,00m2; Gleba “F”, com aproximadamente 1.770,00m² de propriedade de I. R. Francisco Matarazzo ou seus herdeiros ou sucessores: Gleba “H” com aproximadamente 2.330,00m², de propriedade de I. R. Francisco Matarazzo e outros, ou seus herdeiros ou sucessores; Gleba “I” com aproximadamente 6.870,00m², de propriedade de Mario Scoleze e Paulo Borelli, ou seus herdeiros ou sucessores; Gleba “J” com aproximadamente 8.315,00m² de propriedade de I. R Francisco Matarazzo e outros, ou seus herdeiros ou sucessores; Gleba “k”, com aproximadamente 5.930,00m², de propriedade de I. R. Francisco Matarazzo e outros, ou seus herdeiros ou sucessores; Gleba “L”, com aproximadamente 5.400,00m² de propriedade de I. R. Francisco Matarazzo e Guido Alleto, ou seus herdeiros ou sucessores; Gleba “M”, com aproximadamente 5.975,00m² de propriedade de I. R. Francisco Matarazzo e outros, ou seus herdeiros ou sucessores; Gleba “N”, com aproximadamente 11.525,00m², de propriedade de I. R. Francisco Matarazzo e outros, ou seus herdeiros ou sucessores; Gleba “O”, com aproximadamente 5.660,00m², de propriedade de I. R. Francisco Matarazzo e outros , ou seus herdeiros ou sucessores; Gleba “P”, com aproximadamente 40.500,00m², de propriedade de João George Santos, Rosário Maqueroni e outros, ou seus herdeiros ou sucessores; Gleba “R” (parte) com aproximadamente 3.646,80m², de propriedade de Odilon A Grallet, Rubens Lage da Silva, Maria Gomes, David Garofalo e Maria F. Fioravanti ou seus herdeiros ou sucessores; Gleba “S” (parte), com aproximadamente 1.230,00m², de propriedade de Filipe Romeu e Armando de Andrade ou seus herdeiros ou sucessores.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à ampliação das instalações do Ministério da Aeronáutica no Parque de Aeronáutica de São Paulo, na cidade de São Paulo.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação em aprêço, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuzer.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência; e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Francisco de Melo