DECRETO Nº 42.161, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957.
Retifica o § 1º, do art. 1º, dos decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição, e tendo em vista o que expôs o Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º O § 1º, do art. 1º dos Decretos nºs 30.000, de 14 de setembro de 1951, 30.030, de 1º de outubro de 1951, 30.136, de 5 de novembro de 1951, 30.732, de 3 de abril de 1952, 31.126, de 11 de julho de 1952, 31.279, de 14 de agôsto de 1952, 31.420, de 10 de setembro de 1952, 32.129, de 22 de janeiro de 1953, 32.165, de 31 de janeiro de 1953, 32.274, de 18 de fevereiro de 1953 e 32.808,de 23 de maio de 1953, passa a ter a redação seguinte:
‘’Os projetos e orçamentos de que trata êste artigo serão rubricados pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira