DECRETO Nº 42.276, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terrenos de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Monique Marie Therese Couttenier e Albert Couttenier, ambos da nacionalidade francesa, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0,024 (vinte e quatro milésimos) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.112, esquina da Rua Paula Freitas, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 298.770, de 1956.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim