DECRETO Nº 42.292, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.
Declara de utilidade pública para desapropriação pela Companhia Siderúrgica Belgo Mineira os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 2º, 3º e 5º, alíneas f e h do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, combinando com a cláusula Segunda, item 2 do Contrato celebrado entre o Govêrno Federal e a Companhia Siderúrgica Belgo Mineira com fundamento no decreto nº 16.103, de 18 de julho de 1923 e, ainda, tendo em vista o que consta do processo DNPM - 5.658-57.
Decreta:
Artigo único. São declarados de utilidade pública para desapropriação pela Companhia Siderúrgica Belgo Mineira os terrenos, benfeitorias e direitos compreendidos tão sómente na parte superponível das duas seguintes áreas: primeira - área definida no decreto nº 37.796, de 26 de agôsto de 1955, que confere o direito de pesquisa de grafita ao cidadão Francisco de Paula Carreiro de Moraes e que é delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850m) no rumo magnético de oitenta e oito graus sudeste (88º SE) do entroncamento da estrada de Zé Pereira, com a estrada de Serra para São Domingos do Prata e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), sessenta graus nordeste (60º NE); quatrocentos metros (400m), trinta graus sudeste (30º SE). Segunda - área constituída por uma faixa de trinta metros (30m) de largura e mil cento e quarenta e cinco metros - (1.145m) de comprimento, situada no imóvel denominado Zé Pereira, no distrito e município de São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais, e que é definida na escritura pública de constituição de servidão perpétua sendo outorgante Lúcio Monteiro de Oliveira e sua mulher Dona Josefina Gonçalves Machado e outorgada a Companhia Siderúrgica Belgo Mineira, escritura essa lavrada em notas do Terceiro Oficio da Comarca de São Prata, no livro nº 18, a fls. 1 e 2 e registrada no Registro de Imóveis da mesma Comarca sob o nº 1.815 a fls. 276 do livro nº 4RD, em 16 de dezembro de 1955.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Luiz Guimarães Júnior