DECRETO N.º 42.375, DE 28 DE SETEMBRO DE 1957.

Concede à sociedade anônima Navicarga S.A. - Navegação e Comércio autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Navicarga S.A - Navegação e Comércio com sede na cidade do Rio de Janeiro autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com o capital de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), dividido em 5.000 (cinco mil) ações ordinárias, nominativas do valor unitário nominativas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), pertencentes a 7 (sete) acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante atos constitutivos constantes da escritura pública datada de 7 de maio de 1957, alterados pela assembléia geral extraordinária realizada em 12 de agôsto de 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso