DECRETO Nº 42.396, DE 3 DE OUTUBRO DE 1957.
Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, imóvel situado em Inhoá, na Enseada de Vila Velha, município de Espírito Santo, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista os artigos 5º, letra m, e 6º e 10 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, o imóvel situado em Inhoá, na Enseada de Vila Velha, município de Espírito Santo, Estado do Espírito Santo, com a área de 23.725.8919m2, representado pelo polígono irregular inscrito na planta de situação, que a êste acompanha, levantada pela Delegacia do Serviço do Patrimônio da União naquele Estado, e compreendendo o terreno e as benfeitorias nêle existentes, estas constantes de uma casa com a área construída de 145.00m2 uma mureta, de pedras, de proteção à casa e uma garage com a área cobeta de 22,20m2, tudo de propriedade dos herdeiros de Carolina Leal, imóvel necessário à Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado do Espírito Santo, ora em construção.
Art. 2º A despesa com a desapropriação de que se trata será atendida pelos recursos próprios do Ministério da Marinha.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Alves Câmara