DECRETO Nº 42.411, DE 7 DE OUTUBRO DE 1957.
Dispõe sôbre funções de Extranumerário-mensalislta para o enquadramento de pessoal da Superintendência e Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, por fôrça do artigo 1º da Lei nº 2.904, de 8 de outubro de 1956 combinado com o 9 de Março de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Integram as Tabelas Únicas de Extranumerário-mensalista-Parte Suplementar- dos órgãos e Ministérios indicados, as funções constantes do Anexo I
Art. 2ºAs funções discriminadas no Anexo I são ocupadas, ex-vi do disposto no art.6º, parágrafo 2º, da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, pelos servidores da Superintendência das Empresas incorporadas são Patrimônio Nacional relacionados no Anexo II
Parágrafo único. Caberá recurso, para o Departamento Administrativo do Serviço Público dentro do prazo de 120 dias, contados da publicação dêste Decreto, do enquadramento nominal de que trata êste artigo.
Art. 3º. Os servidores enquadrados na forma dêste decreto passam à condição de extranumerários-mensalistas a partir de 12 de junho de 1954.
§1º Os serviços de pessoal expedirão as portarias declaratórias da nova situação.
§ 2º A Superintendência da Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional providenciará, no prazo máximo de trinta dias,. A apresentação dos servidores enquadrados aos respectivos serviços de pessoal, aos quais compete lotá-los de acôrdo com a necessidade e conveniência dos serviços.
§ 3º. Enquanto não se efetivar a apresentação os salários e demais vantagens dos referidos servidores continuarão a ser pagos pela Superintendência.
Art. 4º Para compensar a despesa decorrente do enquadramento de que trata êste decreto os respectivos órgãos de pessoal deverão propor a supressão de funções de referência inicial das respectivas Tabelas de Mensalistas até o limite das importâncias para tanto necessárias
Art.5º Ficam transferidas as seguintes funções com o respectivos ocupantes:
I - Celestial Silveira. Redator-auxiliar, referência 24, da Parte A Suplementar da Tabela de Extranumerária-mensalista do Ministério da Viação e Obras Publicas, a que se refere o Decreto nº 40.785, de 21 de Janeiro de 1957, para igual parte e tabela do Ministério das Relações Exteriores.
II - Nicolau Tolentino. Repórter referência 19 da Parte Suplementar da Tabela de Extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras, a que se refere o Decreto nº40.785, de 21 de Janeiro de 1957, para igual para parte e tabela do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
III - Antônio Alves da Cruz Auxiliar, referência 24 da Parte Suplementar da Tabela de Extranumerário-mensalista do Ministério da Viação E obras Públicas, a que se refere o decreto nº 40.785 de 21 de Janeiro de 1957, para igual parte e tabela do ministério da Educação e Cultura.
IV - Otávio Prexedes da Silva, Motorista, referência 23, da Parte Suplementar da Tabela Numérica de Mensalista da Escola Superior de Guerra a que se refere o Decreto nº 40.785 de 21 de Janeiro de 1957, para a T.U.M. - P.S. do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 6º Fica restabelecida para ser nela incluído seu ex-ocupante Sebastião Martins de Souza, cuja dispensa foi tornada sem efeito, a função de Servente, referência 17 da T.N.E.E.M do Hospital da Guarnição da Vila Militar do Ministério da Guerra, extinta pelo art. 5º do Decreto nº 33.017, de 6 de outubro de 1955.
Art. 7º Fica sem efeito a supressão de 4 (quatro) funções da referência 21 da série funcional de Operador da T.N.M – P P do Departamento de Imprensa Nacional levada a efeito pelo art. 5º do Decreto nº 37.203, de 19 de abril de 1955.
Art. 8º Fica sem efeito a extinção da função de Servente, referência 20, da T.N.E.E.M da Diretoria de Intendência, operada pelo Decreto de Intendência, operada pelo Decreto nº 38.017, de 6 de outubro de 1956 e ocupada por Domingos Blasio.
Art. 9º Ficam feitas as seguintes retificações nos decretos abaixo discriminados:
I - Decreto nº 40.785, de 21 de janeiro de 1957, Anexo II,
onde se lê:
e) Ministério da Fazenda
T.U.M. - P.S.
.................................................................................................................................................
Auxiliar administrativo
.................................................................................................................................................
Referência 24
Theodoro Ruy Sprenger.
Leia-se:
e) Ministério da Fazenda
T.U.M. - P.S.
.................................................................................................................................................
Auxiliar Administrativo
.................................................................................................................................................
Referência 24
Theodoro Ruy Sprenger
II - Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, na relação nominal,
onde se lê:
2. Séries funcionais
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
Escrevente-dactilógrafo
Referência 23
.................................................................................................................................................
Walthéa Teixeira Miranda
Leia-se:
2. Séries funcionais
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
Escrevente-dactilógrafo
Referência 23
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
Walthéa Teixeira Miranda
III - Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954, na relação nominal,
onde se lê:
f) Ministério da Fazenda:
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
Escrevente-dactilógrafo
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
Referência 21
1) Icléia Luiz Pinto Cândido
Leia-se:
f) Ministério da Fazenda
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
Referência-dactilógrafo
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
Referência 21
1. Icléia Luzia Pinto Cândido
IV - Decreto nº 40.785, de 21 de janeiro de 1957, Anexos I e II,
onde se lê:
b) Escola Superior de Guerra
T.N.M. - P.S.
Leia-se:
b) Escola Supeior de Guerra
T.U.M. - P.S.
Art. 10. Fica retificada para Contínuo, referência 18, a situação funcional de José Luiz de Souza, enquadrado na T.U.M. - P.S., do Ministério da Justiça e Negócios Interiores pelo Decreto nº 40.785, de 21 de janeiro de 1957.
Art. 11. Fica sem efeito o enquadramento, operado pelo Decreto número 38.017, de 6 de outubro de 1955, na T.U.M. - P.S., do Ministério da Marinha, do Servente, referência 19, Murilo Quirino dos Santos.
Art. 12. Fica sem efeito o enquadramento, operado pelo Decreto número 40.785, de 21 de janeiro de 1957, na T.U.M. - P.S., do Ministério da Agricultura, do Contínuo, referência 19, Alvimar de Alcântara Barbosa.
Art. 13. Fica retificado o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, para declarar assegurada, desde o enquadramento por aquêle decreto até 31 de dezembro de 1955, a José Maria Scassa, Redator-Auxiliar, referência 22, da T.U.M. - P.S., do Ministério da Fazenda a difereça salarial de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros).
Art. 14. Êste decreto entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
João de Oliveira Castro Viana Junior
Lucio Meira
Mario Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Mauricio de Medeiros