DECRETO Nº 42.435, DE 14 DE OUTUBRO DE 1957.
Transfere da emprêsa “Indústrias Salto Grande S.A.” para a Fábrica de Papel Itajaí a concessão do aproveitamento da queda dágua denominada Salto Grande, no rio Itajaí do Sul, distrito de Salto Grande, município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º Fica Transferida para a “Fábrica de Papel Itajaí” a concessão do aproveitamento da queda dágua denominada Salto Grande, no rio Itajaí do Sul, distrito de Salto Grande, município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, anteriormente outorgada à “Indústria Salto Grande S.A.”, pelo Decreto nº 9.136, de 27 de março de 1942.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti