DECRETO Nº 42.449, de 14 de Outubro de 1957.
Autoriza o cidadã brasileiro James de Mendonça Clark a pesquisar ilmenita e associados no Município de Aroises, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro James de Mendonça Clark a pesquisar ilmenta e associados, jazida da classe III, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fome na Ilha do Caju. Distrito e Município de Araioses, Estado do Maranhão numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a oitocentos e oitenta metros (880m), no rumo magnético de vinte e seis graus noroeste (26º NW), do canto noroeste (NW) da casa de fazenda do lugar Fome Ilha do Caju e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e trezentos metros (2.300m), oeste (W); mil seiscentos e vinte metros (1.620m) sul (S); mil quinhentos e oitenta metros (1.580m), cinquenta e seis graus trinta minutos sudoeste (56º 30’ SE); mil e trinta metros (1 030m), setenta e três graus cinquenta e cinco minutos nordeste (73º 55’ NE); dois mil duzentos e dez metros (2.210m). Norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti