DECRETO Nº 42.490, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957.
Abre, ao Ministério da Fazenda, O credito especial de Cr$300.000.000.00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 72, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto do corrente ano e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$300.000.000.00 (trezentos milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas com:
a) instalação e funcionamento do Conselho de Politica Aduaneira;
b) reaparelhamento das repartições aduaneiras, inclusive do Laboratorio Nacional de Analises;
c) ajuda de custo, passagens e diárias dos integrantes da delegação brasileira encarregada de promover novas negociações com as partes contratantes do Acôrdo Geral Tarifas e Comércio (GATT);
d) qualquer outra providência indispensável a implantação da nova Tarifa, inclusive encargos de pessoal e material decorrentes da aplicação desta lei.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo precedente será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim