DECRETO nº 42.494, DE 24 DE OUTUBRO DE 1957.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terreno de propriedade do Senhor Exuperio Alves de Paiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, sem ónus para o Govêrno Federal, a doação de uma área de terreno de 1.350 (mil trezentos e cinquenta) metros de comprimento por 160 (cento e sessenta) metros de largura, limitando ao norte, sul e oeste, com terrenos do SR. José Antônio Pacheco e, a leste, com a propriedade do SR Francisco de Souza Oliveira área aquela situada no Distrito de Barra do Mendes, no Estado da Bahia, e destinada à construção de um campo de pouso.

Art. 2º Fica designado o Engenheiro José Lontra Fagundes, chefe do 3º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, para, como representante da União, assinar a referida escritura de adoção.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos