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DECRETO Nº 42.525, DE 29 DE OUTUBRO DE 1957.

Transfere da firma Irmãos Bernhardt Limitada para a prefeitura Municipal de São Pedro do Sul a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica ao município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas(Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º - Fica transferida para a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica ao município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a firma Irmãos Bernhardt Limitada.

Art. 2º - Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º - As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixados e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º - Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti