Decreto nº 42.554, de 31 de outubro de 1957.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$10.700.000,00, para pagamento de aluguéis correspondente à ocupação da Casa da Itália pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 3.151, de 24 de maio de 1957, e tendo ouvido o tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.700,000;00 (dez milhões, setecentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de aluguéis correspondentes à ocupação da Casa da Itália pela Faculdade da Universidade do Brasil, de julho de 1950 até 31 de dezembro de 1955.
Art. 2º O Presidente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JuScelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Clovis Salgado