DECRETO Nº42.565, de 11 de Novembro de 1957.

Declara de utilidade pública as áreas de terra e os benfeitorias, por acaso nelas existentes, necessárias a execução das obras do projeto de aproveitamento progressivo da energia hidráulica de várias cachoeiras existentes no rio Santa Maria, município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, e o requerido pela interessada,

Decreta,

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias á execução das obras do projeto de aproveitamento progressivo da energia hidráulica das cachoeiras timbui, Sêco, Suissa, Santa Leopoldina e Rio Bonito, existentes Rio Santa Maria, no município de Santa Leopoldina , Estado do Espírito Santo, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 40.143, de 16 de outubro de 1956.

Art. 2º As diversas áreas de terra descritas no artigo anterior compreendem as áreas constantes das plantas aprovadas pelo Ministério da Agricultura, no Processo D Ag 2.395-52, situadas no distrito de jetibá, município de Santa Leopoldina, Estado do Espirito Santo, de propriedade atribuída ás pessoas a seguir relacionadas:

1 - Área de 285.075 m² (duzentos e oitenta e cinco mil e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Franz Herzoz,

2 - Área de 28.250 m² (vinte e oito mil duzentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída a V Bellar,

3 - Área de 299.500 m² (duzentos e noventa e nove mil e quilnhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Vitor Bellard;

4 - Área de 95.500 m² (noventa e cinco mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Luciano Barth;.

5 - Área de 125.750 m² (cento e vinte e cinco il e setecentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída a José Fernando;

6 - Área de 109.625 m² (cento e nove mil e seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Rodolfo Bellard;

7 - Área de 107 500 m² (cento e sete mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Eduardo Brand;

8 - Área de 93.000 m² (noventa e três mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Eduardo Brand:

9 - Área de 57.250 m² (cinquenta e sete mil duzentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Luz Bromerschenvel;

10 - Área de 123,750 m² (cento e vinte e três e setecentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Eduardo Brand;

11 - Área de 151.250 m² (cento e cinquienta e um mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída Theodoro Schneider:

12 - Área de 60.375 m² (sessenta mil e trezentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Florencio Barth:

13 - Área de 134.000 m² (cento e trinta e quatro mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Berthe Gustavo Plaster:

14 - Área de 115.250 m² (cento e quinze mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Gustavo Binow:

15 - Área de 118.000 m² (cento e dezoito mil metros quadrados) de propriedade atribuida a Aberto Jonas;

16 - Área de 125.250 m² (cento e vinte e cinco mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Franz Plaster;

17 - Área de 439.625 m² (quatrocentos e trinta e nove mil  e seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a luiz  Berger;

18 - Área de 15.070 m² (quinze mil e setenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Gustavo Seick;

19 - Área de 211.500 m² (duzentos e onze mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Otto Oans;

20 - Área de 427.300 m² (quatrocentos e vinte e sete mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Carlos Brum;

21 - Área de 137.250 m² (cento e trinta e sete mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Ricardo Berger;

22 - Area de 76.900 m² (setenta e seis mil e novecentos metros quadrados), de propriedade atribuida a Theodoro Voelz;

23 - Àrea de 104.775 m² (cento e quatro mil e setecentos e setenta e cinco metros quadros), de propriedade atribuida a Ana Schaffer;

24 - Área de 44.150 m² (quarenta e quatro mil e cento e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Carlos Guns;

25 - Área de 12.325 m² (doze mil trezentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade atribuida a Otto Thom;

26 - Área de 17.250 m² (dezessete mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Carlos Põnath;

27 - Área de 199.575 m² (cento e noventa e nove mil e quinlhentos e setenta e cinco metros quadrados) de propriedade atribuida a Mathias Schaffer;

28 -Área de 51.325 m² (cinquenta e um mil trezentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade atribuida a Mathia Schaffer;

29 - Área de 39.900 m² (trinta e nove mil novecentos metros quadrados), de propriedade atribuida a Alfredo Schaffer;

30 - Área de 120.175 m² (cento e vinte mil e cento e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuida a Alfredo Schaffer;

31 - Àrea de 27.000 m² (vinte e sete mil metros quadrados), de propriedade atribuída Bernardo Plaster;

32 - Área de 86.375 m² (oitenta e seis mil e trezentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Alberto C.L.Kruger;

33 - Área de 50.250 m² (cinquenta mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Gustavo Teck;

34 - Área de 188.120 m² (cento e oitenta e oito mil e cento e vinte metros quadrados), de propriedade atribuida a Gustavo Schneider;

35 - Área de 46.400 m² (quarenta e seis mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuida a Paulo Hartwig;

36 - Área de 88.325 m² (oitenta e oito mil e trezentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade atribuida a Júlio Hartwig,

37 - Área de 17.835 m² (dezessete mil e oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuida a Júlio Hartwig;

38 - Área de 99.325 m² (noventa e nove mil e trezentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade atribuida a Germano Seick;

39 - Área de 289.825 m² (duzentos e oitenta e nove mil e oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade atribuida a Hernique Seick;

40 - Área de 75.075 m² (setenta e cinco mil e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuida a Otto Gumz;

41 - Área de 45.000 m² (quarenta e cinco mil metros quadrados), de propriedade atribuida a Gustavo Hench;

42 - Área de 44.400 m² (quarenta e quatro mil ) e quatrocentos metros quadrados), de prpriedade atribuida a Gustavo Krause;

43 - Área de 93.125 m² (noventa e três mil e cento vinte e cinco metros quadrados), de propriedade atribuida a Emilio Holz;

44 - Área de 44 400 m² (quarenta e cinco mil e quartocentos metros quadrados), de propriedade atribuida a Víuva Kurger;

45 - Área de 60.500 m² (sessenta mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Ricardo Holz;

46 - Área de 69.075 m² (sessenta e nove mil e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuida a Leopldo Holz;

47 - Àrea de 19.325 m² (dezenove mil e terezentos e vinte e cinco metros quadrados), de proriedade atribuida a Arno Pautz;

48 - Área de 51.000 m² (cinquenta e mil metros quadrados) de propriedade atribuida a Ricardo Kusauch;

49 - Área de 11.575 m² (onze mil e quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuida a Guilhermina Kusauch;

50 - Àrea de 14.825 m² (catorze mil e oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade atribuida a Henrique Holz;

51 - Área de 110.230 m² (cento e dez mil e duzentos e trinta metros quadrados), de propriedade atribuida a Gustavo Holz;

52 - Área de 86.825 m² (oitenta e seis mil e oitocentos e vinete e cinco metros quadrados), de propriedade atribuida a Florêncio Berger;

53 - Àrea de 139.650 m² (cento e trinta e nove mil e seiscentos e cinquenta metros quadros), de propriedade atribuida a Reinaldo Holz;

54 - Área de 245.75 m² (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta metros quadrados)de propriedade atribuida Estação Esp. Frutificultura do Estado do Espírito Santo;

55 - Área de 201.575 m² (duzentos e um mil e quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuida a Rodolfo Turow;

56 - Área de 74.900 m² (setenta e quatro mil e novecentos metros quadardos), de propriedade atribuída a Emil Schumanbach;

57 - Área de 86.250 m² (oitenta e seis mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Ernesto Binow.

Art. 3º Fica autorizada à Espírito Santo Centrais Elétricas S., a promover a desaproriação das refefridas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti