DECRETO Nº 42.618, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.

Declara caduco o Decreto nº 30.618, de 7 de março de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de número 6.560-48,

DECRETA:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto número trinta mil seiscentos e quinze (30.615), de sete (7) de março de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), publicado no Diário Oficial de 12 do mesmo mês e ano que autorizou a Companhia Técnica de Industrialização e Exportação de Minérios do Brasil a lavrar minérios de chumbo e zinco no município de Januária, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti