DECRETO Nº 42.638, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957.
Autoriza a intensificação do serviço de perfuração de poços profundos e artesianos, bem como de grandes obras de açudagem no Polígono das Sêcas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição;
Tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949; e
CONSIDERANDO a necessidade da aceleração do ritmo de trabalho de construção de diversas obras de açudagem e ampliação de perfuração de poços.
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a proceder a intensificação do serviço de perfuração de poços profundos e artezianos, bem como de grandes obras de açudagem.
Art. 2º A intesificação dos serviços referidos no art. 1º correrá à conta da reserva especial de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixado o limite das despesas em Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).
Art 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubistchek
Lúcio Meira