DECRETO Nº 42.639, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área situada na cidade de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e na conformidade do que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 2 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terreno situada na cidade de Belém, sede do Município de Belém, Estado do Pará, contendo duas edificações em alvenaria de tijolo, sendo uma de dois pavimentos, destinada à residência, e a outra a depósito, lavanderia, cozinha, bomba elétrica gerador de luz e garagem. O imóvel está situado na Avenida Gentil Bitencourt, entre a Avenida Generalissímo Deodoro e a Travessa Quintino Bocaiuva, com fundo até a Avenida Conselheiro Furtado, medindo seis metros e sessenta centímetros (6,60m) de frente, e de fundos, pela lateral direita, formada por três elementos: o primeiro com trinta metros (30,00m), o segundo com dezoito metros (18,00m), e o terceiro com noventa e três metros e trinta centímetros (93,30m); e pela lateral esquerda, cento e vinte e três metros e trinta centímetros (123,30m), tendo a linha de fundos, ao correr da Avenida Conselheiro Furtado, vinte e cinco metros e oitenta centímetros (25,80m), de acordo com a medição oficial procedida pela Prefeitura Municipal de Belém como faz certo o registro de fls. 258 do Livro 3-1 nº 11.341, constante do Registro de Imóveis do Segundo Oficio, da cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º A despesa com a desapropriação decorrente do presente decreto correrá à conta da parcela de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,000), destacada do crédito incluído no Orçamento para 1957, Anexo 4.19 - Ministério da Saúde; Subanexo 08.01 - Departamento Nacional da Criança (Órgão Central); Verba 3.000 - Desenvolvimento Econômico e Social; Consignação 3.1.00 - Serviços em regime especial de financiamento; Subconsignação 3.1.01 - Saúde e Higiene; Item 1) para a Campanha de proteção à Maternidade e a Infância, no Território Nacional; Alínea 6) Desenvolvimento da Campanha de proteção à Maternidade e a Infância, destinando-se (Cr$2.700.000,00) dois milhões e setecentos mil cruzeiros, para pagamento do imóvel e (Cr$300.000,00), trezentos mil cruzeiros par ocorrer à despesas correlatas e instalação e mudança.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mauricio de Medeiros
José Maria Alkmim