DECRETO N.º 42.689, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$220.000,00, para atender as despesas determinadas pela Lei nº 2.512, de 19 de dezembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição na Lei n.º 3.016, de 17 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art.93 do regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) para atender às despesas determinadas pela Lei nº 1.512, de 19 de dezembro de 1951, e relativas ao exercício de1953.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de Novembro de 1957, 135.º da Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim