DECRETO Nº 42.690, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957.
Declara ser de urgência a desapropriação, por utilidade pública, de área a que se refere o Decreto nº 42.639, de 14 de novembro de 1957, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, do Constituição Federal e na conformidade do que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º A declaração de utilidade pública para efeito de desapropriação, da área do terreno situada na cidade de Belém, sede do Município de Belém, Estado do Pará, à Avenida Conselheiro Furtado número 705, junto e depois do prédio 695 e junto e antes do prédio 711, discriminado no artigo 1º do Decreto número 42.639, de 14 de novembro do corrente ano, tem o caráter de urgência.
Art. 2º A desapropriação de que trata o Decreto em referência é feita para o fim de servir o imóvel desapropriado de sede da Delegacia Federal da Criança da 1º Região da Delegacia Federal de Saúde da 3º Região, ambas com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim