DECRETO Nº 42.705, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957.
Altera o art. 2º do Decreto nº 39.334, de 11 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 2º do Decreto nº 39.334, de 11 de julho de 1956 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Integrarão o Grupo de Trabalho, de que trata o artigo anterior Ewaldo Correia Lima como Presidente, pelo Banco Nacional Desenvolvimento Econômico e, como membro, João de Mesquita Lara, também pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; Aluísio Campos; pelo Banco do Nordeste do Brasil, Francisco de Saboia e Albuquerque, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas; Ernesto de Melo Filho, pela Divisão de Águas do Ministério da Agricultura; Gilberto Canedo de Magalhães, pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, Walter Sanches, pelo Serviço Especial da Saúde Pública e Alarico José da Cunha Júnior, pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti