DECRETO Nº 42 726, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957.
Prorroga o prazo para a execução das obras do pôrto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo registrado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o número 36.126-57,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo estipulado no art. 3º do Decreto nº 37.771, de 18 de agôsto de 1955, para a conclusão das obras do pôrto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, que vem sendo executadas na forma prevista no termo de convênio celebrado com o Govêrno do referido Estado em 8 de agôsto de 1952.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira