DECRETO Nº 42.810, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957.
Dispõe sôbre desapropriação de terrenos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para a desapropriação, de acôrdo com o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, os terrenos, inclusive benfeitorias que neles existirem, localizados no bairro Porangabaçu, do município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com a área global de dez mil, quinhentos e treze metros e sete centímetros quadrados - (10.513,07 m2 ) e limitados ao sudeste pela rua Capitão Francisco Pedro, por onde medem cento e nove metros e sessenta centímetros - (109,60m); ao noroeste por uma rua ainda sem denominação, por onde medem cento e sete metros e cinqüenta centímetros - (107,50m); ao sudoeste por outra rua também sem denominação, confrontando com o Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Ceará, por onde medem noventa e sete metros - (97,00m); e ao nordeste pela rua Delmiro de Farias, por onde medem noventa e seis metros e setenta centímetros - (96,70 m), pertencentes a José da Silva Pessoa - (lotes números 1 - 4 - 7 - 8 - 11 - 12 - 13 - 14 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - e 24), ao Major Virgílio Nogueira Paes (lotes ns. 15 - 16 - 17 - e 18), ao Dr. Lívio Bessa Noronha (lotes ns. 5 - 6 - 9 - 10 - 25 e 26), aos herdeiros de Francisco Rodrigues Campelo (lotes ns 2 e 3) e aos herdeiros de João Martins Sobrinho - (lotes ns. 27 e 28 ), ou quem mais fôr, tudo como consta do processo protocolado sob nº 129.537-57, no Ministro da Educação e Cultura.
Art. 2º Destina-se o imóvel em aprêço à construção de edifícios indispensáveis ao funcionamento de entidades da Universidade do Ceará.
Art. 3º Fica a Universidade do Ceará autorizada a efetivar a desapropriação respectiva, na forma da lei.
Art. 4º A despesa correrá pelos recursos próprios da Universidade do Ceará.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, vigorando o presente decreto a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado