DECRETO Nº 42.846, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957.
Declara de utilidade pública uma faixa de terra necessária ao complemento das obras de que trata o Decreto nº 26.434, de 9 de março de 1949, e autoriza a Sociedade Anônima Central Elétrica Rio Claro a promover a desapropriação da mesma.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública uma faixa de terra situada no município de Pinhal, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Manoel e Moacyr de Almeida Vergueiro, com cêrca de mil metros quadrados (1.000 m2). A referida área, constante de planta aprovada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no processo D. Ag. nº 1.670-57, destina-se ao complemento das obras do aproveitamento da energia hidráulica de vários saltos situados no Rio Mogi-Guaçu, de que trata o Decreto nº 26.434, de 9 de março de 1949.
Art. 2º Fica autorizada a Sociedade Anônima Central Elétrica Rio Claro a promover a desapropriação da mencionada área de terra, na forma da legislação vigente.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti