DECRETO N° 42.849, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957.

Modifica a redação do art. 1° do Decreto n° 40.408, de 26 de novembro de 1956, que autorizou a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, a ampliar suas instalações hidrelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 40.408, de 26 de novembro de 1956, que autorizou a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, a ampliar suas instalações hidrelétricas:

“Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, a ampliar suas instalações na Usina Nova, no rio das Antas, mediante a montagem de um grupo turbina, gerador de 1.760kVA, bem como a executar das obras hidráulicas necessárias para a interligação das tubulações”.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti