DECRETO Nº 42.876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957.

Prorroga o prazo estabelecido no Artigo 2º do Decreto nº 42.486, de 17 de outubro de 1957, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O prazo a que se refere o art 2º do Decreto nº 42.486, de 17 de outubro de 1957, bem como a vigência do Decreto nº 41.851, de 12 de julho de 1957, ficam prorrogados para 2 de abril de 1958.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim