DECRETO Nº 42.885, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira do França, situada no rio Juquiá-Guaçu, entre o município de Ibiúna e o de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, e autoriza a Companhia Brasileira de Alumínio a promover a desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra necessárias à realização do aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira do França, existente no rio Juquiá-Guaçu, entre o município de Ibiúna, Distrito do mesmo nome, e o Município de Itapecerica da Serra, Distrito de Juquitiba, Estado de São Paulo, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 30.617, de 10 de março de 1952, complementado pelo Decreto nº 31.877, de 3 de dezembro de 1952, à Companhia Brasileira de Alumínio.
Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior estão indicadas na plantas aprovadas pelo Ministério da Agricultura, no processo D.Ag. nº 3.196-56, de propriedade atribuída às pessoas a seguir relacionadas:
MUNICÍPIO DE IBIÚNA
1 - Área de 463.000,00 m² (quatrocentos e sessenta e três mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Lídio Francisco Ribeiro.
2 - Área de 217.950,00 m² (duzentos e dezessete mil novecentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Leonardo Pereira Leite.
3 - Área de 363.980,00 m² (duzentos e sessenta e três mil novecentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Angelino Francisco Ribeiro.
4 - Área de 177.375,00 m² (cento e setenta e sete mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a José Francisco Ribeiro.
5 - Área de 53.125,00 m² (cinquenta e três mil cento e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Paulo Domingue.
6 - Área de 136.250,00 m² (cento e trinta e seis mil duzentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Marcílio Francisco Pereira.
7 - Área de 229.875,00 m² (duzentos e vinte nove mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Sussumu Oda.
8 - Área de 74.250,00 m² (setenta e quatro mil duzentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Pedro apelido Nunes.
9 - Área de 144.875,00 m² (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Benedita apelido Gardino.
10 - Área de 73.000,00 m² (setenta e três mil metros quadrados), de propriedade atribuída a José apelido Fortunato.
11 - Área de 74.250,00 m² (setenta e quatro mil duzentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Sussumu Oda.
12 - Área de 126.000,00 m² (cento e vinte seis mil metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de João apelido Mandu.
13 - Área de 117.000,00 m² (cento e dezessete mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Fermiano Pereira de Camargo.
14 - Área de 158.703,00 m² (cento cinquenta e oito mil setecentos e três metros quadrados), de propriedade atribuída a Eduardo Peroba.
15 - Área de 224.300,00 m² (duzentos e vinte quatro mil trezentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Nogueira.
16 - Área de 16.460,00 m² (dezesseis mil quatrocentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao Dr. José Muniz.
17 - Área de 451.468,00 m² (quatrocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Sussumu Oda.
18 - Área de 82.250,00 m² (oitenta e dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Juvenal Roque.
19 - Área de 340.408,00 m² (trezentos e quarenta mil quatrocentos e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Sussumu Oda.
20 - Área de 22.275,00 m² (vinte dois mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a João Alves Cardoso.
21 - Área de 87.400,00 m² (oitenta e sete mil quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de Antônio Maria
22 - Área de 15.936,00 m² (quinze mil novecentos e trinta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Waldomiro apelido Pinto.
23 - Área de 345.522,00 m² (trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e vinte dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Benedita Vieira Cordeiro.
24 - Área de 2.550.929,00 m² (dois milhões quinhentos e cinquenta mil novecentos e vinte nove metros quadrados), de propriedade atribuída a Sussumu Oda.
25 - Área de 123.978,00 m² (cento e vinte três mil novecentos e setenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de Augusto Álvares da Silva.
26 - Área de 27.855,00 m² (vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Álvares da Silva, Romoaro Vieira Cordeiro e José Antônio Sobrinho.
27 - Área de 7.936,00 m² (sete mil novecentos e trinta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a José Rodrigues Domingues.
28 - Área de 234.053,00 m² (duzentos e trinta e quatro mil e cinquenta e três metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de José Antônio Nicolau.
29 - Área de 475.409,00 m² (quatrocentos e setenta e cinco mil quatrocentos e nove metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de João Antônio Nicolau.
30 - Área de 35.359,00 m² (trinta e cinco mil trezentos e cinquenta e nove metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de José Antônio Nicolau.
31 - Área de 507.914 m² (quinhentos e sete mil novecentos e quatorze metros quadrados), de propriedade atribuída a Marcolino Xavier de Oliveira.
32 - Área de 14.000,00 m² (quatorze mil metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de José Domingos Xavier.
33 - Área de 16.000,00 m² (dezesseis mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Alexo Xavier de Oliveira.
34 - Área de 129.312,00 m² (cento e vinte nove mil trezentos e doze metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de José Domingos Xavier.
35 - Área de 316.688,00 m² (trezentos e dezesseis mil seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de Januário Pires Rodrigues.
36 - Área de 59.833,00 m² (cinquenta e nove mil oitocentos e trinta e três metros quadrados), de propriedade atribuída a Roque Hermenegildo de Andrade.
37 - Área de 77.938,00 m² (setenta e sete mil novecentos e trinta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída à Paulina Hermenegildo de Andrade.
38 - Área de 124.440,00 m² (cento e vinte quatro mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Henrique Barcolini.
39 - Área de 18.638,00 m² (dezoito mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Ana Anselma Domingues.
40 - Área de 118.467,00 m² (cento dezoito mil quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados), de propriedade atribuída a Bernardina Maria de Jesus.
41 - Área de 52.707,00 m² (cinquenta e dois mil setecentos e sete metros quadrados), de propriedade atribuída a Sussumu Oda.
42 - Área de 26.415,00 m² (vinte seis mil quatrocentos e quinze metros quadrados), de propriedade atribuída a Jovêncio Alemão.
43 - Área de 56.154,00 m² (cinquenta e seis mil cento e cinquenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de Antônio Mendes Sobrinho.
44 - Área de 137.526,00 m² (cento e trinta e sete mil quinhentos e vinte seis metros quadrados), de propriedade atribuída a sucessores de Generoso Nunes Pedroso.
45 - Área de 24.305,00 m² (vinte quatro mil trezentos e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônia Maria de Jesus.
46 - Área de 28.902,00 m² (vinte oito mil novecentos e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônia Maria de Jesus.
47 - Área de 179.545,00 m² (cento e setenta e nove mil quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Rita Soares.
48 - Área de 17.378,00 m² (dezessete mil trezentos setenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de José Prestes.
49 - Área de 45.363,00 m² (quarenta cinco mil trezentos e sessenta três metros quadrados), de propriedade atribuída a sucessores de Eduardo Soares de Moraes.
50 - Área de 101.388,00 m² (cento e um mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a sucessores de João Thomé de Carvalho.
51 - Área de 38.380,00 m² (trinta e oito mil trezentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a sucessores de José Antônio Nicolau.
52 - Área de 184.700,00 m² (cento e oitenta e quatro mil setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Antônio dos Santos.
53 - Área de 2.721,00 m² (dois mil setecentos vinte um metros quadrados), de propriedade atribuída a José Nicolau.
54 - Área de 41.252,00 m² (quarenta e um mil duzentos cinquenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a João Prudente Pereira.
55 - Área de 137.376,00 m² (cento e trinta e sete mil trezentos e setenta seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônia Maria de Jesus.
56 - Área de 50.687,00 m² (cinquenta mil seiscentos e oitenta e sete metros quadrados), de propriedade atribuída a Evaristo Manoel Soares.
57 - Área de 4.693,00 m² (quatro mil seiscentos noventa e três metros quadrados), de propriedade atribuída a Evaristo Manoel Soares.
58 - Área de 80.620,00 m² (oitenta mil seiscentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Ana Godoi.
59 - Área de 79.022,00 m² (setenta e nove mil e vinte dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Saturnino de Camargo.
60 - Área de 5.723,00 m² (cinco mil setecentos e vinte três metros quadrados), de propriedade atribuída a Narciso Xavier de Oliveira.
61 - Área de 27.461,00 m² (vinte sete mil quatrocentos sessenta e um metros quadrados), de propriedade atribuída João Feliciano Domingos.
62 - Área de 7.178,00 m² (sete mil cento e setenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a João Prudente Pereira.
63 - Área de 6.814,00 m² (seis mil oitocentos e quartoze metros quadrados), de propriedade atribuída a Paulo Alves.
64 - Área de 19.493,00 m² (dezenove mil quatrocentos e noventa e três metros quadrados), de propriedade atribuída a João Nogueira Soares.
65 - Área de 9.776,00 m² (nove mil setecentos e setenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Paulo Saturnino de Camargo.
66 - Área de 31.928,00 m² (trinta e um mil novecentos vinte oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Amaro Prudente Pereira.
67 - Área de 70.941,00 m² (setenta mil novecentos e quarenta e um metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Joaquim Soares.
MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
68 - Área de 69.195,00 m² (sessenta e nove mil cento e noventa cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Henrique Boccolini.
69 - Área de 43.002, 00 m² (quarenta e três mil e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Pereira Soares.
70 - Área de 65.604,00 m² (sessenta cinco mil seiscentos e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Augusto Pinto Soares.
71 - Área de 239.911,00 m² (duzentos e trinta e nove mil novecentos e onze metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de Olindo Antônio de Camargo.
72 - Área de 286.115,00 m² duzentos e oitenta seis mil cento e quinze metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de Antônio Olindo Mendes.
73 - Área de 15.933,00 m² (quinze mil novecentos trinta e três metros quadrados), de propriedade atribuída a Manoel Joaquim Soares.
74 - Área de 32.640,00 m² (trinta e dois mil seiscentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Adão Soares Camargo.
75 - Área de 26.318,00 m² (vinte e seis mil trezentos e dezoito metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônia Maria de Jesus.
76 - Área de 70.427,00 m² (setenta mil quatrocentos e vinte e sete metros quadrados), de propriedade atribuída a Manoel Joaquim Soares.
77 - Área de 154.762,00 m² (cento e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônia Maria de Jesus.
78 - Área de 187.006,00 m² (cento e oitenta e sete mil e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Amaro Prudente Pereira.
79 - Área de 372.936,00 m² (trezentos e setenta e dois mil novecentos e trinta seis metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de Pedro Pinto da Silva.
80 - Área de 17.256,00 m² (dezessete mil duzentos e cinquenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Gabriel de Oliveira.
81 - Área de 473.092,00 m² (quatrocentos e setenta e três mil e noventa e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Adão Floriano de Lima.
82 - Área de 91.977,00 m² (noventa e um mil novecentos e setenta e sete metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Pereira Soares
83 - Área de 101.741,00 m² (cento e um mil setecentos e quarenta e um metros quadrados), de propriedade atribuída a Pedro Pinto de Oliveira.
84 - Área de 437.714,00 m² (quatrocentos e trinta sete mil setecentos e quatorze metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Xavier Camargo.
85 - Área de 12.674,00 m² (doze mil seiscentos e setenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Moisés Soares Morais.
86 - Área de 128.099,00 m² (cento e vinte oito mil e noventa e nove metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Soares de Camargo.
87 - Área de 70.436,00 m² (setenta mil quatrocentos e trinta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a José Antônio Benedito.
88 - Área de 675.565,00 m² (seiscentos e setenta e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de Francisco Xavier de Camargo.
89 - Área de 122.945,00 m² (cento e vinte dois mil novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de João Barretos.
90 - Área de 63.494,00 m² (sessenta e três mil quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Lino Jacob.
91 - Área de 5.746,00 m² (cinco mil setecentos e quarenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Amaro Avelino Soaers.
92 - Área de 67.853,00 m² (sessenta e sete mil oitocentos e cinquenta e três metros quadrados), de propriedade atribuída a Ramilio José Mariano.
93 - Área de 65.221,00 m² (sessenta e cinco mil duzentos e vinte e um metros quadrados), de propriedade atribuída a Adão Floriano de Lima.
94 - Área de 132.934,00 m² (cento e trinta e dois mil novecentos e trinta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Pedro Antônio de Morais.
95 - Área de 325.233.00 m² (trezentos e vinte cinco mil duzentos e trinta e três metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de Maria Gertrudes Domingues.
96 - Área de 71.491,00 m² (setenta e um mil quatrocentos e noventa e um metros quadrados), de propriedade atribuída a Amaro Avelino Soares.
97 - Área de 20.949,00 m² (vinte mil novecentos e quarenta e nove metros quadrados), de propriedade atribuída a Rafael Navas.
98 - Área de 26.573,00 m² (vinte e seis mil quinhentos e setenta e três metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Xavier de Camargo.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Alumínio a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata o presente decreto é declarada de caráter urgente.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
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DECRETO Nº 42.885, DE 26 DE dezembO DE 1957.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira do França situada no rio Juquiá-Guassu, entre o município de Ibiuba e o de Itapecerica da Serra Estado de São Paulo e autoriza a Companhia Brasileira de Alumínio a promover a desapropriação.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - 28 de dezembro de 1957)
Retificação
Art. 2º,
ONDE SE LÊ:
... no processo D. Ag. nº 3.196-56.
LEIA-SE:
... no processo D. Ag. nº 3.195-56 ...