DECRETO Nº 42.886, DE 26 DE dezembrO DE 1957.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra compreendidas na faixa de linha de transmissão a ser construída entre a Usina da cachoeira do França e a fábrica de alumínio da Companhia Brasileira de Alumínio, situada no município de São Roque, Estado de São Paulo, e autoriza a Companhia Brasileira de Alumínio a promover as providências necessárias à sua utilização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.815, de 10 de julho de 1957;
CONSIDERANDO ainda o requerido pela Companhia Brasileira de Alumínio,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra, situadas nos municípios de Ibiúna e São Roque do Estado de São Paulo, constantes da planta nº 3.474 aprovada pelo Diretor do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, compreendidas na faixa de linha de transmissão a ser construída pela Companhia Brasileira de Alumínio entre a usina da cachoeira do França, e a fábrica de Alumínio da Companhia Brasileira de Alumínio, objeto da concessão outorgada pelo Decreto nº 30.617, de 10 de março de 1952, complementado pelo de nº 31.877, de 3 de dezembro de 1952:
1 - Área de 250.650m² (duzentos e cinqüenta mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Noda de tal e Laurindo Nunes;
2 - Área de 21.450m² (vinte e um mil quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Sebastião Ângelo;
3 - Área de 29.040m² (vinte e nove mil quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Jamil Júnior;
4 - Área de 21.150m² (vinte e um mil cento e cinqüenta metros quadrados) de propriedade atribuída a João Senhor;
5 - Área de 66.150m² (sessenta e seis mil cento e cinqüenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Mauro Batista;
6 - Área de 10.620m² (dez mil seiscentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Masathomi Morakani;
7 - Área de 10.980m² (dez mil novecentos e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Genésio Pereira Ploto.
8 - Área 37.200m² (trinta e sete mil duzentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Masathomi Morakani;
9 - Área de 7.650m² (sete mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Vieira Machado;
10 - Área de 4.740m² (quatro mil setecentos e quarenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Cândido Vera Cruz;
11 - Área de 13.560m² (treze mil quinhentos e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Raul Soares Granjero;
12 - Área de 41.370m² (quarenta e um mil trezentos e setenta metros quadrados) de propriedade atribuída Angelino Pontes;
13 - Área de 28.380m² (vinte e oito mil trezentos e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim Purj;
14 - Área de 22.680m² (vinte e dois mil seiscentos e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Maria Vieira Ruiva;
15 - Área de 36.480m² (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Kiyoshi Nakamura;
16 - Área de 16.110m² (dezesseis mil cento e dez metros quadrados) de propriedade atribuída a Brasilina Vieira Gonçalves;
17 - Área de 9.660m² (nove mil seiscentos e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Leonídio de tal;
18 - Área de 6.480m² (seis mil quatrocentos e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída a José Casimiro;
19 - Área de 13.260m² (treze mil duzentos e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída Quisote de tal;
20 - Área de 17.100m² (dezessete mil e cem metros quadrados) de propriedade atribuída a José Vieira Barba;
21 - Área de 28.110m² (vinte e oito mil cento e dez metros quadrados) de propriedade atribuída a Brasilina Vieira Gonçalves;
22 - Área de 11.430m² (onze mil quatrocentos e trinta metros quadrados) de propriedade atribuída a Salvatina da Silva;
23 - Área de 18.540m² (dezoito mil quinhentos e quarenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Toyodi Maeda;
24 - Área de 36.930m² (trinta e seis mil novecentos e trinta metros quadrados) de propriedade atribuída a Toshihiro Osaki);
25 - Área de 24.570m² (vinte e quatro mil quinhentos e setenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Ramiro Vieira Ribeiro;
26 - Área de 14.370m² (quatorze mil trezentos e setenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Novato Rodrigues de Camargo;
27 - Área de 32.100m² (trinta e dois mil e cem metros quadrados) de propriedade atribuída a Simono de tal;
28 - Área de 27.840m² (vinte e sete mil oitocentos e quarenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Gonçalves;
29 - Área de 3.420m² (três mil quatrocentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Jtízo Saito;
30 - Área de 6.570m² (seis mil quinhentos e setenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Negro Fabiano;
31 - Área de 9.300m² (nove mil e trezentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Masagi Oura;
32 - Área de 5.100m² (cinco mil e cem metros quadrados) de propriedade atribuída a Marcelina Ana de Jesus.
33 - Área de 23.070m² (vinte e três mil e setenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim Ribeiro de Oliveira;
34 - Área de 5.490m² (cinco mil quatrocentos e noventa metros quadrados) de propriedade atribuída a Pitico de tal;
35 - Área de 6.990m² (seis mil novecentos e noventa metros quadrados) de propriedade atribuída a Sanetosi Somoda;
36 - Área de 38.550m² (trinta e oito mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Nakaiama de tal;
37 - Área de 19.620m² (dezenove mil seiscentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Teutoni kawacami;
38 - Área de 16.020m² (dezesseis mil e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Masado Otsudo;
39 - Área de 11.100m² (onze mil e cem metros quadrados) de propriedade atribuída a Teotoni Kawacamim;
40 - Área de 12.060m² (doze mil e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Minezo Vaguinuma;
41 - Área de 7.260m² (sete mil duzentos e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Alcides de tal;
42 - Área de 44.550m² (quarenta e quatro mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados) de propriedade atribuída a The São Paulo Light and Power Company Limited.
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
43 - Área de 57.090m² (cinqüenta e sete mil e noventa metros quadrados) de propriedade atribuída a Dr. José Cabral;
44 - Área de 94.680m² (noventa e quatro mil seiscentos e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída ao Proprietário da Fazenda Agir;
45 - Área de 37.410m² (trinta e sete mil quatrocentos e dez metros quadrados) de propriedade atribuída aos herdeiros de Dias Pereira Maciel;
46 - Área de 37.200m² (trinta e sete mil e duzentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Dario Ceriani.
Art. 2º A Companhia Brasileira de Alumínio fica autorizada a promover a desapropriação do domínio pleno das glebas, onde tal se fizer necessário para a passagem da linha de transmissão referida no artigo 1º.
Art. 3º Quando não for necessário proceder-se à desapropriação do domínio pleno, fica constituída em favor da Companhia e para o fim indicado, a servidão necessária, compreendendo o direito atribuído a mesma de praticar todos os atos de construção, manutenção e conservação da mencionada linha de transmissão de energia elétrica e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações e reconstruções.
Parágrafo único. A Companhia Brasileira de Alumínio fica autorizada a promover, no caso de embaraço oposto pelos proprietários ao exercício da servidão, as medidas judiciais necessárias ao seu reconhecimento, nos têrmos do artigo 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
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DECRETO Nº 42.886, DE 26 DE dezembrO DE 1957.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra compreendidas na faixa de linha de tranmissão a ser construida entre a Usina da cachoeira do França e a fábrica de alumínio, da Companhia Brasileira de Alumínio, situada no município de São Roque, Estado de São Paulo, e autoriza a Companhia Brasileira de Alumínio a promover as providências necessárias à sua utilização.
(Publicado no Diário Oficial – Seção I – 28 de dezembro de 1957)
Retificação
No parágrafo único do art. 3º
ONDE SE LÊ: ... seu reconhecimento nos têrmos...
LEIA-SE: ...seu reconhecimento, podendo utilizar-se, inclusive, do disposto de desapropriação, nos têrmos...