DECRETO N

DECRETO Nº 42.889, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957.

Transfere à Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no município de Anápolis, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934),

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.201, de 23 de agôsto de 1956, foi autorizada pelo Conselho Nacional de Águas e Energia  Elétrica a transferência dos bens e instalações aos serviços de energia elétrica em Anápolis, da Emprêsa Luz e Fôrça de Anápolis, para a Centrais Elétricas de Goiás S. A.,

decreta:

Art. 1º É transferida para a Centrais Elétrica de Goiás S. A. a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no município de Anápolis, Estado de Goiás, de que era titular a Emprêsa Luz e Fôrça de Anápolis S. A. de conformidade com os Decretos ns. 25.588, de 27 de setembro de 1948 e 28.089, de 8 de maio de 1950.

Art. 2º Ficam igualmente transferidas para a Centrais Elétricas de Goiás S. A. a usina Piancó, situada no município de Anápolis; a usina Anicuns, situada no município de Abadiania, desmembrado do município de Corumbá de Goiás; as estações transformadoras e linhas de transmissão das usinas acima e o sistema de distribuição da cidade de Anápolis.

Art. 3º Caducará o presente independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministro da Agricultura.

Art. 4º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura, no momento oportuno, de acôrdo com o artigo cento e oitenta (180) do Código de Águas.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti