DECRETO Nº 42.891, de 26 de dezembro de 1957.
Transfere para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao Município de Três Passos, naquele estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934),
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.244-57, a medida foi julgada conveniente pelo Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Três Passos, de que era titular a respectiva Prefeitura.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e treinamentos revistas.
Art. 4.º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti