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DECRETO Nº 42.939, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957.

Declara a caducidade dos Decretos ns.29.254, de 30 de janeiro de 1951, 30.814, de 5 de maio de 1952, 30.832, de 10 de maio de 1952, 30.946, de 5 de junho de 1952, e 31.198, de 28 de julho de 1952, que outorgam concessão para o estabelecimento de radiodifusão, nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas caducas, para todos os efeitos, nos termos do artigo 26, letra a do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, combinado com o artigo 16, § 1º, do mesmo regulamento, as concessões outorgadas a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (Rádio Nacional), ao Ministério da Educação e Saúde, ao atual Ministério da Educação e Cultura, à Prefeitura do Distrito Federal (Rádio Emissora Roquette Pinto), à Sociedade Rádio Emissora Continental Limitada e à Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga, respectivamente pelos Decretos ns.29.254, de 30 de janeiro de 1951, 30.814, de 5 de maio de 1952, 30.832, de 10 maio de 1952, 30.946, de 5 de julho de 1952, e 31.198, de 28 de julho de 1952, para estabelecerem nesta Capital, estações de radiotelevisão.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Lúcio Meira.