DECRETO Nº 42.950, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, imóvel e benfeitorias situados em área necessária à construção da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, imóvel e respectivas benfeitorias compreendidos na faixa 50.455 m2 de propriedade de Mário Garcia Rosa e sua mulher Maria Anunciação de Queiroz Garcia, necessária à construção da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, situados entre as estacas 4.863 + 5,000, a 4.883, e representada nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 79º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira