DECRETO Nº 42.965, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Fumo-Mutuca, Mutuca e Mutuca, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio denominado Fumo-Mutuca, Mutuca e Mutuca, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Alto Rio Doce e é tributário pela margem esquerda do Chopotó.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti