DECRETO Nº 42.992, DE 06 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o Ministro da Viação e Obras Públicas a contratar em nome da União com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, empréstimos até o montante de US$22.500.000,00, ou equivalente em outras moedas, destinadas à aquisição de dragas e equipamentos auxiliares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministro da Viação e Obras Públicas autorizado a contratar, em nome da União, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, empréstimos até o montante de US$22,500.000,00, ou o que equivalente em outras moedas, destinadas à aquisição, para o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, de dragas e equipamentos auxiliares e sobressalentes, na forma de contratos a serem assinados entre o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, o Export-Import Bank of Washington e outras entidades financiadoras ou fornecedores estrangeiros.

Art. 2º Enquanto não puderem ser vinculados recursos previstos para o “Fundo Portuário”, a proposta do orçamento federal da União incluirá, anualmente, no anexo do Ministério da Viação de Obras Públicas, em consignação ao Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais a importância necessária para pagamento ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico dos encargos resultantes dos contratos assinados nos têrmos do artigo 1º.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

José Maria Alkmim