DECRETO Nº 42.994, DE 6 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza a Comissão do Vale de São Francisco a aceitar a doação do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Curaçá, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Leia nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação, sem ônus de qualquer espécie para a União Federal, do terreno de 340.000 metros quadrados de área, medindo 1.700 metros de comprimento por 200 metros de largura, onde deverá ser construído um campo de pouso, na cidade de Curaçá, no Estado da Bahia, de propriedade da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Fica designado o Engenheiro Alaôr Mello de Siqueira, Chefe do 4º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco para, como representante da União, assinar a escritura, da referida doação.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Sales