DECRETO Nº 43.007, DE 8 DE JANEIRO DE 1958.
Retifica e renova o Decreto nº 37.361, de 17 de maio de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada e renovada em nome sòmente de Francisco Tanajura Machado, pelo prazo de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida aos cidadãos brasileiros João Oliveira e Silva e Francisco Tanajura Machado, pelo Decreto número trinta e sete mil trezentos e sessenta e um (37.361), de dezessete (17) de maio de mil novecentos e cinqüenta e cinco), para pesquisar galena no município de Livramento do Brumado, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.