decreto nº 43.012, de 8 de janeiro de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Alípio Bastos Sales a pesquisar minérios de manganês e associados no município de Pentecoste, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Raimundo Bastos Sales a pesquisar minérios de manganês e associados, em terrenos de sua propriedade e de Francisco do Amaral Militão no lugar denominado Extremas - Pedra Branca, distrito de Matias, município de Pentecoste, Estado do Ceará, numa área de vinte e sete hectares, quarenta e nove are e sessenta e quatro centiares (27.4964ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil oitocentos e setenta e três metros (1.873m), no rumo magnético de quarenta e três graus sudeste (43ºSE), da confluência do Riacho do Mel com o Rio Capitão-Mor e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte e dois metros e sessenta centímetros (422,60m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52ºSW); quatrocentos e trinta e cinco metros e sessenta centímetros (435,60m), vinte graus sudoeste (20ºSW), setecentos e vinte e três metros e cinqüenta centímetros (723,50m), oitenta e três graus nordeste (83ºNE); trezentos e vinte e seis metros e quarenta centímetros (326,40m), dezesseis graus noroeste (16ºNW); trezentos metros (300m), trinta graus noroeste (30ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti