DECRETO Nº 43.048, DE 16 DE JANEIRO DE 1958.

Retifica o Decreto nº 38.594, de 16 de janeiro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A função gratificada, símbolo FG-6, de Encarregado da Turma de Garagem, constante do Anexo XII - Ministério da Viação e Obras Publicas - Quadro I - Portaria, da Relação Aprovada pelo Decreto número 38.594, de 16 de janeiro de 1956, é subordinada ao Gabinete do Ministro de Estado, na forma do Decreto nº 36.972, de 4 de março de 1955.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira