decreto nº 43.054, de 17 de janeiro de 1958.

Autoriza o Ministério da Marinha a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Marinha autorizado a aceitar a doação que à União Federal fêz a Municipalidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela Lei nº 92, de 7 de dezembro de 1956, medindo 23 (vinte e três) metros pela rua São Paulo e 22 (vinte e dois) metros pela rua São Luís, com que faz esquina, naquela cidade, de acôrdo com a planta e especificações integrantes do processo protocolado naquele Ministério sob número 13.277, do ano de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção do prédio onde funcionará a Agência da Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná naquela cidade.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Antônio Alves Câmara