DECRETO Nº 43.060, DE 21 DE JANEIRO DE 1958.

Altera, em cumprimento a decisão judicial, o Anexo IV que integra o Decreto nº 41.064, de 27 de fevereiro de 1957, e dá outra providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica excluída um função de Assistente, referência 27, da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, constante do Anexo IV, alínea a, que integra o Decreto nº 41.064, de 27 de fevereiro de 1957.

Art. 2º. A função a que se refere o artigo anterior fica preenchida a partir de 8 de dezembro de 1950, por Silvio de Lemos Picanço, em cumprimento ao Acordão de 24 de abril de 1957, do Supremo Tribunal Federal, proferido nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 4.109 - Distrito Federal.

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado