decreto nº 43.182, de 5 de fevereiro de 1958.
Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$93.000.000,00 (noventa e três mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.335, de 10 de dezembro de 1957, após a audiência do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de diferença de gratificação adicional e abono de emergência a funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal nos exercícios de 1953 a 1955.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
José Maria Alkmim