DECRETO Nº 43.189, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953.
Declara de utilidade pública as áreas de terra e as benfeitorias, por acaso nelas existentes, necessárias a construção do reservatório de acumulação da usina Salto Grande, no rio Paranapanema, Estado de São Paulo, e autoriza a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. a promover a desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terras, constantes da plantas aprovadas pelo Ministério da Agricultura, no Processo D. Ag. nº 2.763-57, situadas nos Estados de São Paulo e Paraná, necessárias ao reservatório de acumulação da usina Salto Grande do Paranapanema, cuja concessão foi outorgada à Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA - pelo Decreto nº 42.886, de 26 de dezembro de 1957:
Município de Salto Grande
1 - Área de 69.440m2 (sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados). de propriedade atribuída a Lia Ferreira e Noêmia Ferreira;
2 - Área de 19,184m2 (dezenove mil, cento e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a João Negrão.
3 - Área de 45.210 m2 (quarenta e cinco mil, duzentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Vigano.
4 - Área de 6.090m2 (seis mil e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Braz Dorsi.
5 - Área de 690m2 (seiscentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Pachoal Cuminete.
6 - Área de 5.710m2 (cinco mil setecentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Agostinho Pinto.
7 - Área de 12.120m2 (doze mil cento e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Valetim Hernandez.
8 - Área de 39.600m2 (trinta e nove mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Variani.
9 - Área de 18.350m2 (dezoito mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Luiz Almeida.
10 - Área de 31.730m2 (trinta e um mil, setecentos e trinta metros quadrados), de propriedade atribuída a Herdeiros de Arnaldo Pocay.
11 - Área de 19.770m2 (dezenove mil, setecentos e setenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Luiza Davini.
12 - Área de 136.265m2 (cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Richei Okamoto.
13 - Área de 54.470m2 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e setenta metros quadrados), de propriedade atribuída a João Padre.
14 - Área de 13.350m2 (treze mil, trinta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída aos Herdeiros de Sebastião Constâncio.
15 - Área de 1.620m2 (um mil, seiscentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída aos Herdeiros do Dr. Lídio Bastos.
16 - Área de 175.145m2 (cento e setenta e cinco mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Estrada de Ferro Sorocabana.
17 - Área de 9.920m2 (nove mil, novecentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Indústria Maniok Ltda.
18 - Área de 13.120m2 (treze mil, cento e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Emprêsa Elétrica Vale do Paranapanema Sociedade Anônima.
19 - Área de 9.327m2 (nove mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados), de propriedade atribuída a José Elias.
20 - Área de 22.012m2 (vinte mil e doze metros quadrados), de propriedade atribuída a Dante Righi.
21 - Área de 6.616m2 (seis mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados), de propriedade atribuída a Manoel Henrique Peixoto.
22 - Área de 627m2 (seiscentos e vinte e sete metros quadrados), de propriedade atribuída a Fernandes Rodrigues.
23 - Área de 2.364m2 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim Antônio Oliveira.
24 - Área de 700m2 (setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída aos Herdeiros de Anthero Barreto.
25 - Área de 192,05m2 (cento e noventa e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Edgard Roberti.
26 - Área de 370m2 (trezentos e setenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Benvindo Francisco.
27 - Área de 26.430m2 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), de propriedade atribuída a Maria Alves Nóbrega.
28 - Área de 796m2 (setecentos e noventa e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Salomão Bumarof.
29 - Área de 8.750m2 (oito mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Prefeitura Municipal de Salto Grande.
30 - Área de 484m2 (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Serafina de tal.
31 - Área de 1.303m2 (um mil, trezentos e três metros quadrados), de propriedade atribuída a José de Oliveira.
32 - Área de 1.480m2 (um mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Narcisa Virgentina.
33 - Área de 1.213m2 (um mil, duzentos e treze metros quadrados), de propriedade atribuída a Sebastião Cândido.
34 - Área de 231m2 (duzentos e trinta e um metros quadrados), de propriedade atribuída aos Herdeiros de João Sílvio Pocay.
35 - Área de 231m2 (duzentos e trinta e um metros quadrados), de propriedade atribuída a Benedito José Pinheiro.
36 - Área de 231m2 (duzentos e trinta e um metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Garcia Costa.
37 - Área de 240m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Fernando Di Giacomo.
38 - Área de 246m2 (duzentos e quarenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Isabel Silveira Melo.
39 - Área de 9.175m2 (nove mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Com. João Uliengo.
40 - Área de 47.685m2 (quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída aos Herdeiros de Lordino Di Giacomo.
41 - Área de 3.440m2 (três mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Benedito Nunes Ferreira.
42 - Área de 5.460m2 (cinco mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a José Francisco de Freitas.
43 - Área de 1.145m2 (um mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Coelho Parente.
44 - Área de 3.255m2 (três mil, duzentos cinqüenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída aos Herdeiros de Teresa Lombardi.
45 - Área de 19.520m2 (dezenove mil, quinhentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Crespe.
46 - Área de 15.440m2 (quinze mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Tavares.
47 - Área de 16.050m2 (dezesseis mil e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Benedito Pedro.
48 - Área de 9.760m2 (nove mil, setecentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Lazaro Melo.
49 - Área de 26.680m2 (vinte e seis mil, seicentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a João Serrano Fernandes.
50 - Área de 5.270m2 (cinco mil, duzentos e setenta metros quadrados), de propriedade atribuída a José Capela.
51 - Área de 12.562m2 (doze mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Ismeria Pereira da Silva.
52 - Área de 42.976m2 (quarenta e dois mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída aos Herdeiros de Pachoal Papa.
53 - Área de 23.320m2 (vinte e três mil, trezentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Amadeu Sinigalia.
54 - Área de 85.065m2 (oitenta e cinco mil e sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Augusto José de Souza e Antônio Barreto.
55 - Área de 12.100m2 (doze mil e cem metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Di Giacomo.
56 - Área de 34.659m2 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e nove metros quadrados), de propriedade atribuída a Agostinho Sílvio Pocay.
57 - Área de 29.190m2 (vinte e nove mil, cento e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a José Antônio de Souza.
58 - Área de 582.262m2 (quinhentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Afonso Ferrazoli.
59 - Área de 10.075m2 (dez mil e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Alcides Tavares.
60 - Área de 30.825m2 (trinta mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a José Pedro de Castro.
61 - Área de 7.500m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Luiz Peres.
62 - Área de 17.610m2 (dezessete mil, seiscentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a José Pereira Pimenta.
63 - Área de 10.250m2 (dez mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a João Andrino.
64 - Área de 17.480m2 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio de Campos.
65 - Área de 46.075m2 (quarenta e seis mil e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Rezende da Costa.
66 - Área de 246.090m2 (duzentos e quarenta e seis mil e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio de Almeida Ferreira.
67 - Área de 167.520m2 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Juvenal Barreto e outros.
68 - Área de 11.620m2 (onze mil, seiscentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Kichitaro Yamakava.
69 - Área de 24.810m2 (vinte e quatro mil, oitocentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Sheigi Kaiara.
70 - Área de 96.620m2 (noventa e seis mil, seiscentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Shitinoske Yamamoto.
71 - Área de 20.050m2 (vinte mil e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Hiroski Tano.
72 - Área de 13.320m2 (treze mil, trezentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Senzo Onoda.
73 - Área de 22.940m2 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Yonekichi Seimi.
74 - Área de 11.320m2 (onze mil, trezentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Takekuma Matsueda.
75 - Área de 60.890m2 (sessenta mil, oitocentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Yakichi Tanaka.
76 - Área de 60.610m2 (sessenta mil, seicentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Matsuo Konde.
77 - Área de 63.500m2 (sessenta e três mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Shiguayoshi Yamamoto.
78 - Área de 36.520m2 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Jorge Techima.
79 - Área de 31.080m2 (trinta e um mil e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Telesforo Tupiná.
80 - Área de 82.410m2 (oitenta e dois mil, quatrocentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Sebastião Silvestre da Silva.
81 - Área de 28.350m2 (vinte e oito mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Seimatsu Matsuda e Dazuo Abe.
82 - Área de 356.280m2 (trezentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Agostinho Ribeiro.
83 - Área de 634.800m2 (seiscentos e trinta e quatro mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Bento Perino.
84 - Área de 32.480m2 (trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Esther de Vasconcelos Mills.
85 - Área de 105.560m2 (cento e cinco mil e quinhentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Jasuo Matuchima e Ichiti Kato.
86 - Área de 151.120m2 (cento e cinqüenta e um mil, cento e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Genesio Cavezzale.
87 - Área de 13.412m2 (treze mil, quatrocentos e doze metros quadrados), de propriedade atribuída a Ubirajara Trench.
MUNICÍPIO DE OURINHOS
88 - Área de 3.800m2 (três mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Manso Kavano.
89 - Área de 6.910m2 (seis mil, novecentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Tsugueo Hosotani.
90 - Área de 28.710m2 (vinte e oito mil, setecentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Sakujiro Watanabe.
91 - Área de 95.960m2 (noventa e cinco mil, novecentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Unshiti Ono.
92 - Área de 9.770m2 (nove mil, setecentos e setenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Mário Tomosige Muraoka e Asano Muraoka.
93 - Área de 122.720m2 (cento e vinte e dois mil, setecentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Antonio Martins & Companhia.
94 - Área de 8.100m2 (oito mil e cem metros quadrados), de propriedade atribuída a Kaio Konishi e outros.
95 - Área de 2.250m2 (dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Taiti Misuyama.
96 - Área de 283.315m2 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e quinze metros quadrados), de propriedade atribuída a Jacinto Ferreira e Sá.
MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE E OURINHOS
97 - Área de 83.470m2 (oitenta e três mil, quatrocentos e setenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Yoshie Hayashilda e outros.
98 - Área de 414.440m2 (quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a José de Freitas Oliveira.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ - ESTADO DO PARANÁ
99 - Área de 727.325m2 (setecentos e vinte e sete mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Companhia Melhoramentos Norte do Paraná.
100 - Área de 181.960m2 (cento e oitenta e um mil, novecentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a José Oliveira Pirajá.
Art. 2º Fica autorizada a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti
RET01+++
DECRETO Nº 43.189, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1958.
Declara de utilidade pública as áreas de terra e as benfeitorias, por acaso nelas existentes, necessárias à construção do reservatório de acumulação da usina Salto Grande, no rio Paranapanema, Estado de São Paulo, e autoriza a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. a promover a desapropriação.
(Publicado no Diário Oficial - Seção 1 - de 13 de fevereiro de 1958 e retificado no do dia 27 de maio de último.
Retificação
Na retificação publicada no Diário Oficial de 27-5-58
ONDE SE LÊ:
Decreto-lei nº 43.189 - de 12 de fevereiro de 1958.
LEIA-SE:
Decreto nº 43.189 - de 12 de fevereiro de 1958.