DECRETO Nº 43.191, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1958.
Altera a redação dos artigos 1º, alínea “d” e 6º do Decreto 41.490 de 14 de maio de 1957, que instituiu a Comissão Organizadora da Triticultura Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 1º, alínea d e 6º do Decreto nº 41.490, de 14 d maio de 1957, que instituiu a Comissão de Organização da Triticultura Nacional (COTRIN), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
d) promover a construção de silos e armazéns, inclusive seu financiamento, executando tôdas as demais medidas necessárias à ampliação e melhoria das condições de ensilagem e armazenagem do trigo em grão nas regiões produtoras e nos principais centros consumidores do pais assim como em casos excepcionais, ao critério do Presidente da República, adotar as providências adequadas à defesa e ao fomento da produção de trigo.
Art. 6º A COTRIN será composta dos seguintes membros: Diretores do Serviço de Economia Rural, do Serviço de Expansão do Trigo e da Divisão de Obras do Ministério da Agricultura; Diretor da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial e um dos Diretores da Carteira de Crédito Geral do Banco do Brasil S.A.; Presidente da Comissão Consultiva de Armazéns e Silos; de um representante do Ministério da Fazenda e de um representante de cada Federação de Cooperativa Tritícola”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti