DECRETO nº 43.197, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza o Ministério da Marinha a aceitar doação de imóvel em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Marinha autorizado a aceitar a doação condicional que, “ex-vi” da Lei nº 388, de 2 de abril de 1957, o Prefeito de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul foi autorizado a efetivar em favor do mesmo Ministério, de um terreno de dezesseis mil quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados (17.424,00 m2), constituído pela quadra nº 381, de propriedade do Município.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara