DECRETO Nº 43.210, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1958.
Cancela o Decreto nº 40.757, de 21 de janeiro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requereu a Mineração São Francisco Ltda, pelo processo nº 8.152-56, do Departamento Nacional da Produção Mineral,
Decreta:
Artigo único. Fica cancelado o Decreto número quarenta mil setecentos e cinqüenta e sete (40.757), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957) que autorizou a Mineração São Francisco Ltda, com sede na cidade de São Paulo, a funcionar como emprêsa de mineração, por haver sido dissolvida pela escritura pública de 19 de novembro de 1957, lavrada às fls. 68 verso do livro de notas nº 770, do cartório do 4º Ofício de Notas da cidade de São Paulo.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti