DECRETO Nº 43.236, DE 22 DE fevereirO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar calcário dolomítico, manganês e associados no Município de Itabarito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar calcário dolomítico, manganês e associados, em terrenos de propriedade de Antônio Gomes e outros no lugar denominado Prata, distrito de Bacão, Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e quatro hectares (44ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e quarenta e oito metros (248m), no rumo magnético setenta e dois graus trinta minutos sudoeste (72º30’SW) da confluência do Córrego Água Brava, no Ribeirão Mata Porcos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, quatrocentos e oito metros (408m), setenta e um graus sudeste (71ºSE); quatrocentos e oitenta e dois metros (482m), vinte e cinco graus nordeste (25ºNE); quatrocentos e noventa metros (490m), trinta e quatro graus vinte e cinco minutos noroeste (34º25’NW); quatrocentos e setenta e um metros (471m), oitenta e dois graus trinta minutos noroeste (82º30’NW); setecentos e oitenta e quatro metros (784m), onze graus sudeste (11ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti